O Artigo 1782 e Outras Ferramentas de Obtenção de Provas

O Artigo 1782 e Outras Ferramentas de Obtenção de Provas

O Sequor Law é frequentemente requisitado para dar apoio a investigações internacionais e para representar estrangeiros partes de um litígio e outras partes interessadas que buscam obter provas localizadas ou acessíveis nos Estados Unidos. Contando com anos de experiência no uso de uma variedade de ferramentas de obtenção de provas, poucos escritórios tem a habilidade do Sequor law de empregar a ferramenta exata para cada caso concreto com tamanho sucesso.

O Sequor Law é um líder no uso do artigo 28 U.S.C. § 1782, conhecido coloquialmente como “Artigo 1782”. Esse artigo da lei federal Estadunidense permite que partes de litígios estrangeiros e outras partes interessadas requeiram assistência jurídica a uma corte federal dos Estados Unidos para obter provas para uso em um processo perante um tribunal estrangeiro ou internacional. O Artigo 1782 é altamente relevante para advogados das mais diversas áreas, uma vez que as cortes federais concluíram que o Artigo 1782 pode ser utilizado para obter provas para uso em processos cíveis, criminais, de sucessão, de direito de família, falimentares, administrativos e regulatórios.

Uma alternativa a outros mecanismos de obtenção de provas no exterior, como as cartas rogatórias e canais consulares ou diplomáticos, o Artigo 1782 pode ser utilizado diretamente pela própria parte do processo estrangeiro ou por parte interessada sem que seja necessário o envolvimento do tribunal estrangeiro ou das autoridades governamentais que compõem os canais tradicionais.

De acordo com o Artigo 1782, um requerente que tenha seu pedido deferido pode obter acesso a produção de provas nos moldes Norte-Americanos (conhecido como “discovery”), que incluem inspeções de locais físicos e intimações para a produção de provas documentais ou obtenção de depoimento baixo juramento no estilo “deposition”. O Artigo 1782 pode ser utilizado para obter provas tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas (incluindo empresas afiliadas ou subsidiárias), como instituições financeiras, galerias de arte, casas de leilão, advogados, contadores, corretores, agentes fiduciários, outros profissionais, antigos funcionários e muito mais.

Essa ferramenta incrivelmente poderosa geralmente pode ser utilizada adotando-se o contraditório diferido e sem que seja necessário comprovar que os meios domésticos de obtenção de provas foram exauridos pelo requerente ou que a prova obtida será recebida no processo estrangeiro.

Não obstante, os advogados do Sequor Law também contam com uma ampla experiência nos mecanismos de obtenção de provas por meio de tratados, incluindo os tratados de assistência legal mútua (MLAT), a Convenção de Haia Sobre Provas e cartas rogatórias.