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Section 1782 & Ferramentas de Obtenção de Provas

Obtenção Estratégica de Provas nos EUA para Contencioso Transnacional e Procedimentos Internacionais

Líder Paradigmática em
Discovery Federal nos EUA para Litigantes Estrangeiros

A Sequor Law é frequentemente convocada para fortalecer investigações transnacionais e representar litigantes estrangeiros e partes interessadas que necessitam de provas com conexão e/ou localizadas aos Estados Unidos. Com anos de experiência em ampla gama de ferramentas de obtenção de provas, poucas firmas conseguem igualar a capacidade da Sequor Law de selecionar e aplicar o mecanismo mais adequado para cada caso.

 

A Sequor Law é referência na utilização de 28 U.S.C. § 1782, com vitórias paradigmáticas em múltiplos tribunais federais de apelação, dentre as quais Consorcio Ecuatoriano de Telecomunicaciones S.A. v. JAS Forwarding (USA), Inc., 747 F.3d 1262 (11th Cir. 2014), e Novalpina Capital Partners I GP S.A.R.L. v. Read, 149 F.4th 1092 (9th Cir. 2025).

 

Conhecida informalmente como "Section 1782", a norma permite que litigantes estrangeiros e partes interessadas busquem assistência judicial de tribunais federais dos EUA para obter provas destinadas a procedimentos perante tribunais estrangeiros ou internacionais. Os tribunais federais já reconheceram  que as provas obtidas sob a Section 1782 podem ser utilizadas em questões cíveis, penais, sucessórias, falimentares, matrimoniais, administrativas e regulatórias, dentre outras.

 

Diferentemente de outros mecanismos  de obtenção de provas em âmbito transnacional, como cartas rogatórias ou Norwich Pharmacal Orders, a Section 1782 frequentemente pode ser utilizada diretamente pela parte interessada, sem a necessidade de envolvimento prévio de tribunais estrangeiros ou de autoridades governamentais.

Um requerente bem-sucedido passa a ter acesso a mecanismos de discovery típicos do sistema norte-americano, incluindo inspeções locais, produção de documentos e depoimento sob juramento. Os alvos típicos de intimação incluem empresas, afiliadas, subsidiárias, instituições financeiras, ex-funcionários, advogados, contadores, corretores, agentes de custódia, galerias e casas de leilão.

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A Section 1782 pode frequentemente ser utilizada em caráterex parte e não exige que o requerente demonstre que os mecanismos de obtenção de provas domésticos no caso estrangeiro foram esgotados ou que as provas serão admissíveis no exterior.

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Os profissionais da Sequor Law também possuem experiência com ferramentas de obtenção de provas baseadas em tratados, dentre as quais solicitações de MLAT, pedidos sob a Convenção de Haia sobre Provas, cartas rogatórias e cartas de pedido.

Mecanismos Abrangentes
de Obtenção de Provas para Disputas Globais

Alain M. Acanda
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