
Contencioso Bancário
A Sequor Law possui experiência extensa na representação de instituições financeiras em contencioso bancário operacional e na sua defesa contra ações movidas por clientes e fiduciários de insolvência.
Contencioso Bancário de Espectro Completo:
Da Defesa Institucional à Recuperação de Ativos
A Sequor Law possui experiência substancial em questões envolvendo o Uniform Commercial Code (UCC), incluindo o Artigo 3 sobre títulos de crédito, o Artigo 4 sobre depósitos e cobranças bancárias, o Artigo 4A sobre transferências de fundos e o Artigo 5 sobre cartas de crédito. A Sequor Law defende instituições financeiras contra ações excessivas, mantendo o foco nas realidades operacionais, padrões do setor e no arcabouço jurídico aplicável.
O escritório também representa regularmente clientes na obtenção de registros bancários junto a instituições financeiras de terceiros. Seja rastreando ativos roubados ou transferidos de forma fraudulenta por meio do sistema bancário ou buscando ativos de devedores judiciais, a Sequor Law possui experiência extensa em navegar os procedimentos necessários para alcançar ativos a que seus clientes têm direito.
Casos
Representativos
A Sequor Law defendeu com êxito o JPMorgan Chase em ação que alegava que falhas em seu sistema de online banking permitiram fraude interna praticada por parte do responsável pela contabilidade de um cliente. O tribunal concedeu summary judgment com base em defesas sob os Artigos 3 e 4 do UCC, inclusive limitações a ações evidenciadas a partir de extratos bancários.
A Sequor Law defendeu com êxito o Ocean Bank contra alegações de que a instituição não administrou adequadamente os processos de empréstimo do programa PPP, no contexto de pedido de perdão da dívida.
A Sequor Law defendeu com êxito o Ocean Bank contra alegações de um cessionário em procedimento de cessão em benefício de credores de que o banco teria cobrado indevidamente taxas e encargos de cheque especial.
A Sequor Law obteve summary judgment estabelecendo que, nos termos do Artigo 5 do UCC e da legislação aplicável, o emissor de uma carta de crédito não detinha direitos preferenciais sobre os valores pagos sob a carta de crédito.






