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Contencioso Bancário

A Sequor Law possui experiência extensa na representação de instituições financeiras em contencioso bancário operacional e na sua defesa contra ações movidas por clientes e fiduciários de insolvência.

Contencioso Bancário de Espectro Completo:
Da Defesa Institucional à Recuperação de Ativos

A Sequor Law possui experiência substancial em questões envolvendo o Uniform Commercial Code (UCC), incluindo o Artigo 3 sobre títulos de crédito, o Artigo 4 sobre depósitos e cobranças bancárias, o Artigo 4A sobre transferências de fundos e o Artigo 5 sobre cartas de crédito. A Sequor Law defende instituições financeiras contra ações excessivas, mantendo o foco nas realidades operacionais, padrões do setor e no arcabouço jurídico aplicável.

 

O escritório também representa regularmente clientes na obtenção de registros bancários junto a instituições financeiras de terceiros. Seja rastreando ativos roubados ou transferidos de forma fraudulenta por meio do sistema bancário ou buscando ativos de devedores judiciais, a Sequor Law possui experiência extensa em navegar os procedimentos necessários para alcançar ativos a que seus clientes têm direito.

Casos

Casos
Representativos

  • A Sequor Law defendeu com êxito o JPMorgan Chase em ação que alegava que falhas em seu sistema de online banking permitiram fraude interna praticada por parte do responsável pela contabilidade de um cliente. O tribunal concedeu summary judgment com base em defesas sob os Artigos 3 e 4 do UCC, inclusive limitações a ações evidenciadas a partir de extratos bancários.

  • A Sequor Law defendeu com êxito o Ocean Bank contra alegações de que a instituição não administrou adequadamente os processos de empréstimo do programa PPP, no contexto de pedido de perdão da dívida.

  • A Sequor Law defendeu com êxito o Ocean Bank contra alegações de um cessionário em  procedimento de cessão em benefício de credores de que o banco teria cobrado indevidamente taxas e encargos de cheque especial.

  • A Sequor Law obteve summary judgment estabelecendo que, nos termos do Artigo 5 do UCC e da legislação aplicável, o emissor de uma carta de crédito não detinha direitos preferenciais sobre os valores pagos sob a carta de crédito.

Arnoldo B. Lacayo
Arnoldo B. Lacayo

Arnoldo B. Lacayo

Sócio

(+1) 305-372-8282, Ramal 230

Fernando J. Menendez, Jr.
Fernando J. Menendez, Jr.

Fernando J. Menendez, Jr.

Sócio

(+1) 305-372-8282, Ramal 299

Contatos

Casos
Representativos

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