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Recuperação
de Ativos

A Sequor Law é reconhecida mundialmente por sua liderança nessa área de atuação. O escritório não apenas recupera ativos para vítimas de fraude e corrupção, mas também busca responsabilizar cúmplices, conspiradores e facilitadores por meio de ações contra terceiros.

Da Investigação à Recuperação:
Uma Prática de Espectro Completo

A Sequor Law concentra sua atuação de forma singular na busca e recuperação de ativos para seus clientes em todas as fases do processo, desde a investigação e desenvolvimento estratégico do caso até o contencioso, a arbitragem, as medidas cautelares preparatórias e a execução. Diariamente, enfrentamos os métodos cada vez mais sofisticados utilizados para ocultar, transferir ou lavar ativos entre diferentes jurisdições.

 

A Sequor Law foi pioneira no conceito de "recuperação de valor" (value recovery), avançando além do modelo tradicional de Recuperação de Ativos limitado ao congelamento e à recuperação de bens tangíveis. O foco do escritório não se limita aos ativos em si, mas visa maximizar o valor total recuperável. Isso inclui a responsabilização direta de terceiros que tenham auxiliado, conspirado ou facilitado condutas ilícitas, por meio de ações ajuizadas especificamente contra esses agentes.Com base em vasta experiência em questões complexas de Recuperação de Ativos, o escritório obteve êxito na recuperação de ativos em uma ampla gama de cenários, dentre os quais ações decorrentes de contratos obtidos por fraude ou corrupção, o exercício de direitos de restituição em processos criminais, a reabertura de acordos matrimoniais e a execução de sentenças anteriormente consideradas incobráveis.

Fraudadores e agentes corruptos frequentemente utilizam estruturas corporativas e societárias complexas em camadas, veículos offshore e transferências entre múltiplas jurisdições com o objetivo de ocultar a titularidade real e movimentar ativos rapidamente para fora de alcance. Enfrentar esses esquemas requer sofisticação técnica, conhecimento profundo de múltiplos sistemas jurídicos e execução estratégica contínua. A Sequor Law reúne essas três competências. Nossa equipe atua de forma integrada em jurisdições de common law e civil law, permitindo agilidade e efetividade em ambientes transnacionais complexos.

 

A prática de Recuperação de Ativos do escritório se concentra em penetrar o núcleo do infrator e desmantelar as estruturas utilizadas para blindar ativos. Nosso escritório utiliza um conjunto completo de ferramentas jurídicas, que incluem ordens de congelamento de ativos, medidas cautelares preparatórias, mecanismos avançados de obtenção de provas, procedimentos de insolvência e ações diretas contra infratores e facilitadores terceiros.

Superando Estruturas Complexas
para Alcançar o Núcleo do Verdadeiro Responsável

Líderes Globais Reconhecidos
que Moldaram uma Área de Atuação Inteira

Sócio Fundador Edward H. Davis, Jr. é consistentemente classificado na Band 1 global pela Chambers & Partners para Asset Tracing & Recovery, mais recentemente em 2025. Ele também foi nomeado Asset Recovery Lawyer of the Year pelo Who's Who Legal em múltiplos anos consecutivos, demonstrando a liderança do escritório no mais alto nível da prática.

Não existe uma solução única para todos os casos de Recuperação de Ativos. Cada caso exige uma estratégia única, baseada nos fatos, nas jurisdições envolvidas e nos objetivos do cliente. A Sequor Law é comprometida em identificar a melhor estratégia e executá-la com precisão, persistência e foco global incansável na obtenção de resultados.

Casos Representativos

Casos

Casos
Representativos

  • A Sequor Law representa os Liquidantes Conjuntos da Stanford International Bank, Ltd. ("SIB") (em Liquidação). O SIB, um banco localizado em Antígua que comercializava principalmente certificados de depósito, desempenhou papel central em um Esquema Ponzi mundial — o segundo maior da história — perpetrado por Robert Allen Stanford, com perdas para depositantes estimadas em mais de US$4,4 bilhões. Desde 12 de maio de 2011, quando Marcus Wide e Hugh Dickson da Grant Thornton foram nomeados Liquidantes Conjuntos do patrimônio do SIB em Antígua, a Sequor Law atua como co-advogado principal, em conjunto com assessores caribenhos em esforços globais de recuperação de ativos que incluíram a recuperação de US$3,2 milhões do Panamá, US$20 milhões do Reino Unido, o congelamento de ativos em Antígua e Barbuda avaliados em US$212 milhões, a implementação de um processo formal de verificação de créditos, a condução de demandas relacionadas a aproximadamente US$330 milhões em ativos congelados no Canadá, na Suíça e no Reino Unido, a apresentação de pedidos de indenização avaliados em aproximadamente US$5 bilhões contra um banco canadense e a instauração de esforços de recuperação na Colômbia contra escritórios de advocacia e instituições financeiras. A Sequor Law também instaurou um processo de reconhecimento sob o Capítulo 15 (Chapter 15) em Dallas, Texas, e posteriormente auxiliou o Administrador Judicial dos EUA, a SEC, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, os Liquidantes Conjuntos e outros a alcançar um acordo global e um protocolo transnacional.

  • A Sequor Law representa a Novoship (UK) Limited e entidades afiliadas em procedimento de homologação e execução de sentença estrangeira na Flórida. Após a Novoship obter aproximadamente US$98 milhões em sentenças perante a High Court of Justice da Inglaterra contra um nacional venezuelano e suas empresas, em razão de atos fraudulentos relacionados a contratos de afretamento, e após os devedores violarem um acordo de US$40 milhões, a Sequor Law obteve o reconhecimento da medida cautelar de congelamento inglesa na Flórida em menos 24 horas. O escritório promoveu o bloqueio de ativos, iniciou discovery (obtenção de provas) antes do reconhecimento integral das sentenças inglesas e descobriu aproximadamente US$3,5 milhões em fundos bancários locais e cerca de US$1,5 milhão em imóveis na Flórida. Procedimentos coordenados na Flórida, na Suíça e em Londres resultaram no pagamento integral do valor acordado.

  • Desde 2008, a Sequor Law representa dois importantes credores da República Argentina na cobrança de mais de US$1 bilhão em sentenças judiciais na Flórida decorrentes da inadimplência da dívida soberana da Argentina em 2001. Em coordenação com advogados em Nova York, o escritório conduziu medidas de execução sobre ativos localizados na Flórida, inclusive ativos no escritório de Miami do Banco de la Nación Argentina, banco de propriedade integral do governo argentino.

  • A Sequor Law representou uma classe composta de 2.232 vítimas das fraudes do Leadenhall Bank & Trust e Cash-4-Titles nas Ilhas Virgens Britânicas e nas Bahamas, recuperando US$14,4 milhões. Após o Leadenhall entrar em liquidação e ser acionado perante o Tribunal Distrital dos Estados Unidos em Miami, a classe obteve uma sentença definitiva condenatória no valor de US$313 milhões em setembro de 2007. A execução dessa sentença resultou na recuperação de US$14,4 milhões, com aproximadamente US$7 milhões adicionais a serem distribuídos posteriormente.

  • A Sequor Law representou Robert J. Lodge e Robert K. Orr em ação contra o SunTrust Bank. Após obter uma ordem autorizando procedimentos complementares em auxílio à execução e conduzir extensivo processo de discovery e depoimentos, o caso foi concluído por meio de acordo favorável no qual valores significativos foram recuperados pelo sucessor do credor da sentença.

  • A Sequor Law representou uma empresa multinacional colombiana do setor alimentício na recuperação de perdas substanciais decorrentes de produtos obtidos por fraude e dolo. Ao utilizar tratados internacionais e ações judiciais domésticas nos EUA, o escritório identificou os produtos, processou os réus nos Estados Unidos e alcançou um acordo favorável.

  • A Sequor Law representou o Governo do Peru em contencioso em Miami, Flórida, onde o autor buscava penhorar a aeronave na qual o Presidente do Peru viajaria aos Estados Unidos. Ao apresentar defesas com base no Foreign Sovereign Immunities Act, incluindo insuficiência de citação, ausência de jurisdição pessoal e inépcia da petição inicial, o escritório também argumentou que o Peru era imune à penhora e à ação judicial. O tribunal decidiu que a aeronave era "equipamento militar" e, portanto, não estava sujeita à penhora.

  • A Sequor Law representou a Creances, S.A.S. ("CDR"), sucessora da Societe de Banque Occidentale ("SDBO") e entidade governamental da República da França, em caso envolvendo uma operação de empréstimo fraudulento de aproximadamente US$100 milhões que resultou na na alienação do imóvel dado em garantia sem o respectivo pagamento. A Sequor Law contribuiu para o desenvolvimento da estratégia que levou à recuperação de milhões de dólares em imóveis.

  • A Sequor Law representa a República de Trinidad e Tobago em processos relacionados a fraude e corrupção na Flórida, em Liechtenstein, nas Bahamas, no Panamá e na Suíça. As demandas envolveram coordenação com autoridades governamentais, assistência com solicitações de MLAT e apoio a processos de extradição. O trabalho resultou no bloqueio, recuperação e repatriação de mais de US$5 milhões, em acordos superiores a US$5 milhões e em economia de mais de US$30 milhões por meio da invalidação de um contrato fraudulento.

  • A Sequor Law representou a República de Trinidad e Tobago na elaboração da estratégia jurídica para a recuperação de ativos do Banco Central de Trinidad e Tobago no escândalo de corrupção da companhia de seguros CLICO.

  • A Sequor Law representou o Governo de Antígua e Barbuda em caso de corrupção com atuação Flórida, Bermuda, Hong Kong, Suíça, Ilha de Man e Ilhas Cayman. A ação civil resultou no bloqueio, recuperação e repatriação de ativos desviados, na repatriação de US$12 milhões ao cliente e no cancelamento de um contrato fraudulento que economizou ao governo mais de US$20 milhões em gastos futuros.

  • A Sequor Law participou como parte de uma equipe global na assessoria à República do Haiti em aspectos de recuperação de ativos contra o regime Duvalier.

  • A Sequor Law participou como parte de uma equipe global na assessoria à CICIG em conexão com alegações de corrupção e outras irregularidades envolvendo o ex-presidente e a administração na Guatemala.

  • A Sequor Law representa o Bancafe International Bank (em Liquidação) ("BIB"). Após a falência do Banco Cafeteros de Guatemala, o BIB, uma entidade constituída em Barbados com operações extensivas na Guatemala e ativos nos Estados Unidos, entrou em processo de liquidação em Barbados. Atuando em nome do custodiante, PricewaterhouseCoopers, a Sequor Law apresentou o primeiro caso sob o Capítulo 15 na Flórida e obteve o reconhecimento da liquidação em Barbados como processo estrangeiro principal. A caso envolveu ampla produção de provas (discovery) nos Estados Unidos e resultou na recuperação de valores que compreendem mais de US$54 milhões decorrentes de crédito na processo de falência da REFCO e aproximadamente US$1 milhão proveniente de uma conta em Nova York.

  • A Sequor Law representa o administrador judicial do Banco Santos, S.A. (em Liquidação). Após investigação revelar o desvio de mais de US$1 bilhão por meio de um esquema multinacional, a Sequor Law iniciou um processo sob o Capítulo 15. O reconhecimento correspondente viabilizou a na obtenção de provas valiosas nos Estados Unidos e em outras jurisdições, e contribuiu para a recuperação de obras de arte avaliadas em milhões de dólares, além de recuperações adicionais multimilionárias por meio de acordo acessório confidencial.

  • A Sequor Law representa a Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda. ("Petroforte") (em Liquidação). Após a Petroforte ingressar em processo de insolvência no Brasil, e posteriormente estendido a mais de 300 entidades e indivíduos, a Sequor Law obteve depoimentos e provas documentais nos Estados Unidos e conduziu procedimentos análogos no Caribe e na América Central. As provas obtidas sustentaram os esforços do Administrador Judicial no Brasil e podem embasar ações adicionais de recuperação, inclusive por meio de processos sob o Capítulo 15.

  • A Sequor Law obteve êxito perante o Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Décimo Primeiro Circuito no caso Talal Qais Abdulmunem Al Zawawi v. Diss (In re Talal Qais Abdulmunem Al Zawawi), 97 F.4th 1244 (11th Cir. 2024), reforçando a importância do Capítulo 15 na cooperação transnacional. O escritório também contribuiu para o desenvolvimento da jurisprudência sob 28 U.S.C. § 1782 (Seção 1782 do Código dos Estados Unidos), dentre os quais In Application of Consorcio Ecuatoriano de Telecomunicaciones S.A. v. JAS Forwarding (USA), Inc., 747 F.3d 1262 (11th Cir. 2014), e Novalpina Cap. Partners I GP S.A.R.L. v. Read, 149 F.4th 1092 (9th Cir. 2025).

Fernando J. Menendez, Jr.
Fernando J. Menendez, Jr.

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Sócio

(+1) 305-372-8282, Ramal 299

Tara J. Plochocki
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Sócia

(+1) 202-900-8740, Ramal 310

Nyana Abreu Miller
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(+1) 305-372-8282, Ramal 296

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